- Natureza da operação
- Remessa para industrialização
- CFOP
- 5.901 - Dentro do Estadp
- 6.901 - Fora do Estado
- Dados adicionais
- ICMS suspenso cfe inc I art 27 anexo II RICMS/SC-01
- Discriminar a mercadoria que esta sendo remetida
- Ex. arroz em casca em quilos
- Essa mercadoria deverá retornar ao estabelecimento remetente em 180 dias. A isenção fica suspensão Art. 27. Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas seguintes operações internas e interestaduais:
- As saídas de qualquer mercadoria, para conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída, observando o seguinte (Convênios ICM 15/74, 25/81, ICMS 34/90 e 151/94).
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